5.3.11

RECURSO NEGADO: CASO PERTO DO FIM

No ano de 2009, ocorreu uma batalha judicial envolvendo a Prefeitura de Alto Rio Doce e alguns servidores da Educação (professores, pedagogos, serventes) que impugnavam na Justiça a legalidade das portarias que os lotavam para trabalhar em escolas rurais. O Juiz de Direito da Comarca, Dr. Flávio Mondaini, deferiu liminar determinando que os servidores voltassem para os locais aonde desempenhavam as suas funções no ano letivo de 2008, bem como ordenou o pagamento dos dias não trabalhados. A sentença proferida pelo magistrado seguiu os mesmos contornos da liminar, fazendo com que o Município, por meio da Assessoria e Consultoria Jurídica contratada à época, ingressasse com o recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Essa novela judicial, aonde se falou que a prefeita Maria de Lourdes estaria cometendo atos de perseguição política, está chegando ao fim e, diante dos fatos, pode se dizer que os atos da prefeita e da Diretora do Departamento de Educação, Norma Gomes Duarte, estão pautados de legalidade.
No dia 1º de julho de 2010, ocorreu o julgamento no Tribunal, sendo que o advogado Giovanni Caruso Toledo fez a sustentação oral em defesa aos interesses do Município, conseguindo êxito na reforma integral da sentença de primeira instância em decisão unânime proferida pelos Desembargadores Manuel Saramago, Nepomuceno Silva e Barros Levenhagem.
No voto do Desembargador Relator Manuel Saramago, ele cita: “Ao que se infere, os atos administrativos supracitados, acostados aos autos às fls. 68/106, contém os elementos necessários à constatação de sua existência, validade e eficácia, quais sejam competência, forma, motivo - devidamente explicitado (motivação), objeto e finalidade. O ato de transferência de lotação dos servidores insere-se na seara dos atos administrativos discricionários, que, desde que pautados na legalidade, na qual se incluem a finalidade pública, não deve ser alterado pelo Poder Judiciário.”
Os advogados dos servidores aviaram recurso especial e extraordinário para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Porém, nenhum dos recursos foi aceito.
Procurado pela reportagem para falar sobre o assunto, o advogado Giovanni Caruso Toledo, que defendeu os interesses do Município, se manifestou: “O que aconteceu em Alto Rio Doce foi um fato político, uma ação judicial desprovida de quaisquer fundamentos jurídicos. Havia vários impetrantes que jamais entraram dentro de uma sala de aula para lecionar como professores, outros que nunca tinham saído de dentro do Órgão Municipal de Educação. O trabalho visado pela Norma (secretária de Educação) e por sua equipe sempre foi em melhorar a qualidade de ensino no município, que estava péssimo à época”.
O advogado falou também da sentença: “O juiz da cidade, Dr. Flávio Mondaini, fundamentou as suas decisões em completo arrepio aos fatos, ignorando, as informações prestadas pela defesa, interferindo diretamente na Administração Pública Municipal, ofendendo os princípios constitucionais de separação dos poderes. Hoje, posso dizer que há uma insegurança jurídica em relação aos impetrantes, uma vez que receberam dinheiro sem estar trabalhando e, agora com a decisão do Tribunal, deverão devolver aos cofres públicos. Cito ainda, a hipótese de que alguns dos impetrantes podem ser exonerados devido ao abandono de emprego nos termos da legislação municipal. Indiscutível é que todas as portarias impugnadas são legais e válidas, possuindo todos os seus efeitos desde a data de suas edições, e quem não as cumpriu devem ser responsabilizados”.
A prefeita Maria de Lourdes disse que: “Nada disso deveria ter acontecido por dois fatos, primeiro se os servidores tivessem sido bem orientados juridicamente e, segundo, diante da sequência de atos do juiz Flávio Mondaini, que demonstrou a intenção em ser prefeito, interferindo diretamente na discricionariedade da Administração Pública Municipal. Sobre consequências, entendo que a devolução de dinheiro aos cofres públicos é primordial, porque a população alto-riodocense não pode arcar com salários de pessoas que não trabalharam”.

 

©2011 Monitor Regional | Template otimizado por Mauro Santana.CAPELANEWS