27.3.11

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) são prestados de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade.
— Beneficio de Prestação Continuada (BPC): garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e o trabalho, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida pela família.
— Benefícios eventuais: caracterizam-se por seu caráter provisório para dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em ambos os casos, a renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Projeto Municipal de Assistência Social (Promas): Auxilio Funeral, Começando a Viver (Kit Bebê), Conte Comigo (luz, água), Reformar (reformar de casas), Alimentar (Cesta Básica).

CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. Dessa forma, o Cadastro Único possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e também dados de cada um dos componentes da família.
O Bolsa Família é o mais famoso programa dentro do Cadastro Único, e consiste em três tipos de benefícios: Básico (R$ 68, mesmo não tendo crianças, adolescentes ou jovens), Variável (R$ 22), Variável Vinculado ao Adolescente (R$ 33). Tendo condições para os mesmos.

CRAS
A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras). Essa Proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação apresentada.

 

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