20.12.11

STJ DIZ QUE PREFEITURA DE ALTO RIO DOCE AGIU DE FORMA CORRETA

Foram quase três anos de espera, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão do ministro Francisco Galvão, no dia 24 de novembro, colocou fim ao processo que gerou muita polêmica no primeiro ano de mandato da prefeita de Alto Rio Doce, Maria de Lourdes Moreira, ao negar o seguimento do agravo de instrumento interposto por alguns servidores da Secretaria Municipal de Educação, que na época entram na Justiça tentando anular portarias expedidas pela Prefeitura, sob a alegação de que era ilegal que fossem lotados a trabalhar em escolas rurais. A decisão mostra que a Prefeitura não fez nada de ilegal e que estava com a razão desde o início.
No primeiro momento, os servidores da Educação conseguiram êxito, uma vez que na Comarca de Alto Rio Doce foi proferida liminar suspendendo a eficácia das portarias municipais e que a Administração Pública lotasse os servidores impetrantes nos locais onde estavam lotados em 2008, além de determinar o pagamento dos dias em que não trabalharam, estendendo a decisão para período anterior ao ajuizamento da ação.
A prefeita Maria de Lourdes e a secretaria de Educação Norma Gomes Duarte prestaram informações à Justiça sobre como foi a forma de distribuição dos servidores nas escolas, mas a decisão na Comarca de Alto Rio Doce foi mantida, dando razão, naquele momento, aos servidores da Educação.
Com a decisão em Alto Rio Doce, a Prefeitura interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conseguindo que a decisão de primeira instância fosse reformada integralmente. Inclusive, a decisão dos desembargadores Manuel Saramago, Barros Levenhagem e  Nepomuceno Silva, de forma unânime, reconhecendo a legalidade das portarias expedidas pela Prefeitura, foi matéria do Monitor Regional, na edição número 19, no mês de março deste ano.
Mas a decisão do Tribunal de Justiça de Minas não foi suficiente para os servidores da Educação, uma vez que seus advogados aviaram recurso especial e extraordinário para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal, respectivamente. Nenhum dos recursos foi aceito, então os advogados ingressaram com agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça, que foi negado pelo relator do agravo, ministro Francisco Galvão, mostrando assim que a Prefeitura não agiu de forma errada.
Apesar de publicada, a decisão ainda não foi passada a Prefeitura, desta forma, a prefeita Maria de Lourdes e a secretaria de Educação Norma Gomes Duarte preferiram não se pronunciar oficialmente sobre o caso.

 

©2011 Monitor Regional | Template otimizado por Mauro Santana.CAPELANEWS