4.6.11

CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA E FESTA DO PEÃO LEVAM EX-PREFEITO DE ALTO RIO DOCE À JUSTIÇA

Após ter as contas de sua administração rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), correndo inclusive o risco de ficar inelegível, mas que, apesar de não conseguir unanimidade, foram aprovadas na Câmara de Vereadores, o ex-prefeito de Alto Rio Doce Dr. Wilson Teixeira Gonçalves Filho, agora, enfrenta duas ações populares impetradas no Fórum de Alto Rio Doce, inclusive com a Justiça já tendo mandado citar as partes para que apresentem suas defesas. O primeiro caso trata de possível irregularidade na contratação de Assessoria e Consultoria Jurídica, com pedido de devolução do dinheiro aos cofres públicos em uma causa de valor estimado em R$ 400 mil. A segunda ação é sobre recursos destinado à Festa do Peão de Boiadeiro, também com pedido de devolução dinheiro aos cofres públicos em causa estimada em R$ 120 mil. Nos dois casos, além do ex-prefeito, outras pessoas e empresas também são rés.
Com relação à contratação de Assessoria e Consultoria Jurídica durante o mandato de Dr. Wilson (2005-2008), a mesma aconteceu por meio de licitação na modalidade carta convite, fora dos parâmetros legais, uma vez que deveria ter procedido a realização de concurso, prova disto é que a atual administração agiu da mesma forma, mas foi impedida pela Justiça de manter o contrato. Porém, alguns fatos chamam a atenção na narrativa da ação. A época, a Prefeitura contava com três advogados, mas ainda assim promoveu a contratação da empresa Mendonça Urbano e De Paula Advogados Associados, que também é ré na ação, passando assim, segundo julgamento similar na Justiça da Comarca de Alto Rio Doce, por cima da Constituição Federal.
Sobre o contrato, o mesmo foi feito com a empresa sem respeitar o prazo legal de recurso, pois a licitação e contratação aconteceram no mesmo dia. E, este contrato foi aditivado por três vezes, algo que também fere a Lei. Porém, algo que chama atenção foi a forma como o mesmo teve aditivos.
O contrato foi firmado em 18 de março de 2005 com validade até 31 de dezembro do mesmo ano. Dois dias antes do termino, ele teve o primeiro aditivo, passando a valer até 31 de dezembro de 2006. Neste ano aconteceu a mesma coisa, dois dias antes houve um termo aditivo dando validade ao contrato até 31 de dezembro de 2007. O próximo termo aditivo chama ainda mais atenção, pois, desta vez, o contrato foi aditivado no dia 2 de janeiro de 2008 com validade até 31 de dezembro, também de 2008. O autor da ação questiona: como pode acontecer um termo aditivo com o contrato já encerrado? Chega-se a conclusão que aconteceu, no último ano, a contratação direta da empresa.
Já na ação que trata da Festa de Peão de Boiadeiro, além do ex-prefeito Dr. Wilson, também são réus Carolina Roberta Motta Ribeiro e Roberto Xavier Ribeiro, que seriam os representantes da Karol Motta Promoções e Evento, empresa que não consta no setor de Tributação da Prefeitura, e ainda Juscelino Da Silva Amaral – Me.
Neste caso, a ação popular mostra que a Festa do Peão de Boiadeiro é de caráter comercial, uma vez que acontecia em ambiente fechado, com exploração de barracas e vendas de ingresso, porém, em um espaço da municipalidade e ainda contando com a ajuda da Prefeitura, que pagou para realização da festa R$ 10 mil no ano de 2006, R$ 15 mil em 2007 e R$ 25 mil em 2008.
A ação mostra também o que seriam algumas das irregularidades cometidas com a “doação” do dinheiro do município, um total de R$ 50 mil, para a realização de um evento considerado particular. Nos dois primeiros anos, consta nas notas emitidas à Prefeitura que o dinheiro foi para a prestação de serviços de sonorização, iluminação, palco e realização de shows durante a Festa. Porém, vale lembrar que o público precisou pagar para entrar no evento.
Já, no ano de 2008, como até mesmo foi publicado no jornal O Circular, o evento acabou sendo suspenso logo no primeiro dia, devido a um forte temporal. Porém, os R$ 25 mil foram pagos pela Prefeitura. E, um dos shows previsto, com a dupla sertaneja Fred e Paulinho, acabou acontecendo em um estabelecimento comercial situado no centro da cidade, com acesso restrito.
E, nos documentos do município de Alto Rio Doce, não consta contrato ou autorização para a empresa Karol Motta Produções e Eventos explorar comercialmente o espaço público com a cobrança de ingressos e venda de bebidas/alimentos. Não há nenhum ato administrativo para este fim e a empresa não existia juridicamente.
Nos dois casos, a ação popular pede de imediato o bloqueio dos bens de todos os envolvido, com a devolução aos cofres públicos de quantia estimada em R$ 520 mil, que teriam sido gastos de forma irregular na administração 2005-2008.

 

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